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Metodologia

Como a ANPD calcula as multas LGPD

A ANPD não aplica multas fixas. O cálculo segue uma dosimetria em etapas — e entender cada fator faz diferença entre o mínimo e o teto de R$ 50 milhões.

Por ALC Consultoria · Atualizado abr/2026

Base legal: art. 52 da LGPD

O art. 52 da Lei 13.709/2018 estabelece as sanções administrativas aplicáveis pela ANPD. A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada no total a R$ 50 milhões por infração.

Importante: o limite de R$ 50 milhões é por infração, não por empresa. Uma empresa com múltiplas infrações pode acumular multas acima desse valor.

A dosimetria em 4 etapas

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 4/2023) define um processo em etapas:

1

Pena-base

A ANPD começa com uma pena-base dentro da faixa legal (0 a 2% do faturamento, até R$ 50M). O ponto inicial depende da gravidade da infração classificada em leve, moderada, grave ou gravíssima — conforme critérios do art. 52, §1º.

2

Fatores agravantes

Circunstâncias que aumentam a pena-base. A ANPD pondera cada fator com peso próprio (cada agravante eleva a multa entre 5% e 50% do valor calculado na etapa 1).

3

Fatores atenuantes

Circunstâncias que reduzem a pena provisória. Ter programa de governança de dados, cooperar com a investigação e reparar os danos são os atenuantes de maior peso.

4

Pena definitiva

Resultado final após agravantes e atenuantes, limitado ao teto legal. Pode ser convertida em multa diária no caso de infrações continuadas (art. 52, II), com o mesmo teto de R$ 50M.

Fatores agravantes (art. 52, §1º)

Fator

Impacto prático

Reincidência geral ou específica

+50% da pena-base

Dados sensíveis ou de crianças/adolescentes envolvidos

+30%

Grande volume de titulares afetados (>1 milhão)

+25%

Dano irreversível ou de difícil reparação

+20%

Comportamento doloso (intenção) ou omissão grave

+20%

Obstrução da fiscalização

+30%

Alta capacidade econômica do infrator

+10 a +30%

Fatores atenuantes

Fator

Impacto prático

Programa de governança em privacidade efetivo

–40%

Adoção de medidas corretivas imediatas

–30%

Comunicação espontânea do incidente à ANPD

–20%

Reparação voluntária dos danos aos titulares

–20%

Boa-fé e cooperação durante investigação

–10 a –20%

Primeiro incidente registrado (primariedade)

–10%

O que a ANPD leva em conta além do faturamento

Natureza dos dados

Dados sensíveis (saúde, biometria, religião, raça, orientação sexual, dados de crianças) recebem tratamento mais severo. Uma infração com dados de saúde pode ter pena-base 50–100% maior que a mesma infração com dados cadastrais.

Abrangência e reversibilidade do dano

Quantos titulares foram afetados e se o dano pode ser reparado. Vazamento de credenciais bancárias de 500 mil pessoas é categoricamente diferente de um formulário sem política de privacidade.

Tamanho e capacidade econômica

A ANPD ajusta a multa para que tenha efeito dissuasório proporcional ao porte. Para grandes grupos econômicos, o teto de R$ 50M é mais provável. Para PMEs, a multa tende a ser menor — mas ainda capaz de comprometer operações.

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Insira o faturamento e o perfil da infração — a calculadora aplica a dosimetria do art. 52 e estima a faixa de multa.

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